Autorização de uso de spray de pimenta, por mulheres a partir de 18 anos, não deverá exceder a 50 milímetros, sem "condenação criminal por crime doloso com violência"
Sábado 25/07/26 - 11h55O Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou neste sábado, 25 de julho, que prepara a regulamentação da lei que autoriza o uso de spray de pimenta por mulheres a partir de 18 anos como ferramenta de defesa pessoal.
A lei, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira, 24 de julho, já estabelece regras para a compra e uso do produto.
Será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e autodeclaração de que não há condenação criminal por crime doloso com violência.
O uso é permitido de forma moderada para repelir agressão injusta, atual ou iminente.
As especificações técnicas, como a concentração máxima permitida, serão definidas pela Anvisa.
Os sprays poderão ter, no máximo, 50 ml, com capacidades maiores restritas às Forças Armadas e forças de segurança pública.
A regulamentação em preparo pelo Ministério da Justiça vai detalhar os produtos autorizados, as normas para venda, utilização, rastreabilidade e formas de descarte, com o objetivo de preservar a saúde e a segurança das usuárias.
As lojas autorizadas deverão manter registro das vendas, fornecer orientações sobre o uso correto, emitir nota fiscal e registrar os dados do comprador.


