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montesclaros.com - Ano 26 - quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025

Crime de injúria racial deve ser aplicado somente nas ofensas a pessoas negras - decide por unanimidade o STJ

Terça 04/02/25 - 18h44

Da Agência Brasil, terça-feira, 18h43m:

STJ rejeita tese do "racismo reverso" de pessoas negras contra brancas
Caso ocorreu em Alagoas e foi denunciado pelo MP como injúria racial

ANDRÉ RICHTER – REPÓRTER DA AGÊNCIA BRASIL

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (4) que o crime de injúria racial deve ser aplicado somente nos casos de ofensas dirigidas a pessoas negras.
Com a decisão, o colegiado decidiu rejeitar a tese do chamado "racismo reverso", que envolve ofensas de pessoas negras contra pessoas brancas.


A questão foi decidida no caso de um homem branco que foi chamado "escravista cabeça branca europeia".

O caso aconteceu em Alagoas e foi denunciado pelo Ministério Público como injúria racial.


Por unanimidade, os ministros entenderam que a injúria racial não se aplica quando ofensas são dirigidas a pessoas brancas em razão da cor da pele.


Nesses casos, o crime de injúria simples deve ser aplicado.


Conforme o acórdão do julgamento, a Lei 7.716/1989, que definiu os crimes de preconceito de raça ou de cor, visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados.


"O conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder", decidiu o STJ.


Com a decisão do tribunal, o entendimento sobre a questão do "racismo reverso" poderá ser aplicado pelas instâncias inferiores.

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