STF atende S. Paulo e decide que guarda municipal atue na segurança e faça prisão em flagrante
Sexta 21/02/25 - 23h06As guardas municipais não terão poder investigativo, devendo respeitar os limites das polícias Civil e Militar.
A decisão foi tomada após recurso da Câmara Municipal de São Paulo, que questionava a proibição da Guarda Civil Metropolitana de atuar em policiamento preventivo.
Com isso, outras 53 ações semelhantes deverão seguir o novo entendimento.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, argumentou que as guardas municipais fazem parte do Sistema de Segurança Pública e podem cooperar no combate à violência.
O ministro Moraes reforçou que a atuação não deve se restringir à proteção de prédios públicos, mas também ao policiamento comunitário.