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montesclaros.com - Ano 26 - sábado, 22 de fevereiro de 2025

STF atende S. Paulo e decide que guarda municipal atue na segurança e faça prisão em flagrante

Sexta 21/02/25 - 23h06

O STF decidiu que os municípios podem criar leis para permitir que as guardas municipais atuem em ações de segurança urbana ostensiva, podendo realizar prisões em flagrante.

As guardas municipais não terão poder investigativo, devendo respeitar os limites das polícias Civil e Militar.

A decisão foi tomada após recurso da Câmara Municipal de São Paulo, que questionava a proibição da Guarda Civil Metropolitana de atuar em policiamento preventivo.

Com isso, outras 53 ações semelhantes deverão seguir o novo entendimento.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, argumentou que as guardas municipais fazem parte do Sistema de Segurança Pública e podem cooperar no combate à violência.

O ministro Moraes reforçou que a atuação não deve se restringir à proteção de prédios públicos, mas também ao policiamento comunitário.

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