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montesclaros.com - Ano 25 - segunda-feira, 30 de dezembro de 2024

Ministro do STF declara que artigo do Marco Civil da Internet, que dá imunidade às redes sociais, é inconstitucional

Quarta 04/12/24 - 21h50

Toffoli diz que trecho do Marco Civil da Internet é inconstitucional
Ministro cita Artigo 19, que deu imunidade às redes sociais



ANDRÉ RICHTER – REPÓRTER DA AGÊNCIA BRASIL

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (4) que considera inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.


A manifestação do ministro foi feita durante a sessão na qual a Corte julga processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas. Toffoli é relator de uma das ações julgadas.


De acordo com o Artigo 19, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas mensagens ilegais postadas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.


Dessa forma, as redes não podem ser responsabilizadas diretamente pela manutenção de postagens com conteúdo ilegais, como ataques à democracia, desinformação e violência, entre outros.


Com a regra em vigor, a responsabilização civil pelos danos causados só ocorre após descumprimento de uma decisão judicial que determine a remoção de conteúdos ilegais. Na prática, se não houver uma decisão judicial, a retirada das postagens se torna facultativa, e as redes podem continuar com o conteúdo no ar e gerando lucros.


Para Toffoli, o Artigo 19 deu imunidade às redes sociais e deve ser considerado incompatível com a Constituição.


"O regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdos de terceiros é inconstitucional. Desde sua edição foi incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais e resguardar os princípios e valores constitucionais nos ambientes virtuais e não é apto a fazer frente aos riscos sistêmicos que surgiram nesses ambientes", disse o ministro.


Durante sua manifestação, Toffoli afirmou que as redes sociais permitem até anúncios que remetem a fraudes bancárias.
"Existe uma página de um determinado banco, o maior banco privado brasileiro, quando se pesquisa no Google, a página que aparece em primeiro lugar é a página fake [falsa]. Um banco que paga enorme publicidade ao Google, mas o anúncio falso [tem] preferência. Será que eles não têm ferramenta? O departamento comercial não sabe identificar quem pagou o anúncio?", questionou o ministro.


Apesar da manifestação de Toffoli, a sessão foi encerrada e será retomada amanhã (5), quando o ministro vai fazer as considerações finais de seu voto.


Entenda


O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.


Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.


No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.


A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.


A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.


Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

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