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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 18 de abril de 2024
 

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Mensagem: BR-135 está parada há 22 anos – Girleno Alencar – O Norte de Minas sofreu os impactos com os embargos de obras do Tribunal de Contas da União (TCU): desde 1987 que os serviços da BR-135, no trecho entre Itacarambi até a divisa da Bahia, foram embargados e nunca mais foram embargados e nunca mais foram retomados. São 22 anos que os moradores das cidades de São João das Missões, Manga, Montalvânia, Miravânia e Juvenília sofrem com a lama e poeira. São quase 200 mil pessoas afetadas. É que o TCU suspeitou de superfaturamento nas obras. Com isso, a Construtora Ourivio teve de suspender o asfalto neste trecho. No ano de 2005, os embargos foram retirados, mas as obras não foram retomadas. A BR-135 teve seu traçado elaborado pelo então presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira. A rodovia começa na B-040, no trevo para Curvelo, passa por Corinto, Bocaiúva, Montes Claros, Januária, Manga, Itacarambi, Montalvânia, ente na Bahia e sobe até São Luís, no Maranhão. Os extremos da rodovia são asfaltados, mas o meio está paralisado, tanto lá no Maranhão quanto na divisa de Minas com a Bahia. O trecho que começa no trevão de Curvelo, na BR-040, foi realizado nas décadas de 60 e 70, depois que o seresteiro montes-clarense Nilvado Maciel, durante show do grupo seresta João Chaves, no Palácio da Alvorada, reivindicou a obra. Durante muitos anos, o asfalto terminava em Montes Claros. O trecho Montes Claros-Mirabela foi construído pelo ex-governador Francelino Pereira. O trecho que vai de Mirabela a Januária foi construído em 1985 pelo então governador Hélio Garcia. No ano de 1987, foi iniciado o trecho Januária-Itacarambi pelo governador Newton Cardoso, quando o TCU embargou a sequência, que previa o asfaltamento até Manga. Outra obra embargada pelo TCU no Norte de Minas foi a da Barragem de Berizal, iniciada pelo Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (Dnocs), em 1997, para perenizar o Rio Pardo, entre Taiobeiras e Berizal. No dia 2 de julho de 2002, o Conselho de Política Ambiental de Minas Gerais embargou a obra, sob alegação de falta de licenciamento ambiental. O TCU embargou a liberação de recursos, por causa desta situação e, em 2009, o DNOCS teve de aplicar os R$ 40 milhões destinados à obra em outros empreendimentos, mesmo com ela incluído no Programa de Aceleração do Crescimento. No final de 2009, o TCU acabou com o embargo. O Conselho Estadual de Política Ambiental concedeu a licença prévia com validade de quatro anos para a Barragem de Berizal, cuja atividade é a perenização de trecho do Rio Pardo, localizado nos municípios de Berizal, Indaiabira, São João do Paraíso, Taiobeiras e Rio Pardo de Minas.

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