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montesclaros.com - Ano 25 - segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
 

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Mensagem: Novo Código Civil Manoel Hygino “O Tempora! O Mores”! O tempo não parou, a vida continua, mudaram-se os costumes, a legislação segue o seu caminho consoante a evolução geral. Mas os juristas tanto quanto os cidadãos percebem e sentem diariamente que há algo faltando, que existe algo a ser mudado para vivermos de maneira melhor e confiantemente. O jurista mineiro João Baptista Villela ressalta que toda a vida do cidadão está envolvida, de um modo ou de outro, por institutos do Direito Civil. O primitivo Código Civil, de 1916, elaborado por Clovis Bevilaqua, inspirado nas codificações do século XIX, especialmente no Código Civil de 1804, o citadíssimo Código Napoleão, porque exarado por Bonaparte. No Brasil, insistiu-se durante décadas na sua reforma, que esteve em tramitação por quase trinta anos. Como não poderia deixar de ser, já surgiu desatualizado, confirmando o pensamento aqui inicialmente publicado. Com a Constituição de 1988, que aí está vigendo com muitas modificações e impondo a discussão no Legislativo de sucessivas PECs, mais se evidenciou a necessidade de algo mais concreto e eficaz. A própria situação política e proposições da sociedade, expressas por meios distintos, mas sobremodo evidentes nas casas do Congresso Nacional, obriga a adoção de caminho mais seguro e sólido. Segundo Miguel Reale, citado pelo desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima (em Refletindo o Direito e a Justiça”, pág. 135 e 136), impõe-se um novo Código Civil que venha atender à sociedade brasileira, no tocante ás suas aspirações e necessidades essenciais. É indispensável interpretá-lo dentro dos novos parâmetros estabelecidos. Nada seria mais prejudicial do que interpretar o novo Código Civil com a mentalidade formalista e abstrata que predominou na compreensão da codificação por ele substituída”. Para que tudo não fique na promessa, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, assinou o ato de criação da comissão de juristas que proporá atualização do Código Civil Lei - 10.406/ 2002. Será presidida pelo ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça e terá 34 membros. O colegiado tem 180 dias para elaborar o anteprojeto e apresenta-lo à presidência da Casa Alta do Congresso.

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