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montesclaros.com - Ano 25 - sábado, 28 de dezembro de 2024
 

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Mensagem: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA - 32 ANOS Há sete anos Junho de 2015 eu abordei um tema, que na ocasião era muito debatido: A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL e O ADOLESCENTE INFRATOR. Estamos vivendo num período de transformação social. Uma sensação que o ápice da violência “infantil” chegou! - Não somos os donos da verdade, mas os argumentos de ser “CONTRA” a redução da maioridade penal nos casos de crimes praticados por adolescentes, são pífios. É um argumento descomunal, dizer que um menor não deve pagar pena dentro de uma cadeia conforme a gravidade do delito. Hoje qualquer adolescente delinquente tem mais coragem de praticar um “latrocínio” (roubo seguido de morte) que muitos marginais veteranos. Este mesmo menor - acima de 16 anos (conforme a nossa Constituição Federal - CRFB) já pode votar e escolher os deputados e senadores, que constituem as leis - podem participar de manifestações e votar em plebiscitos; ou seja: participam do futuro do Brasil. O menor/adolescente pode dispor dos próprios bens por meio de testamentos; podendo ser mandatário nos termos do art. 666 da CRFB - mas, este adolescente não pode ser punido, por ser considerado inimputável pelo Código Penal Brasileiro. - Dá para entender? Temos um pouco de culpa no desmando e na timidez que se encontram as leis atuais, pois votamos naqueles que nos representam dentro das casas legislativas. Porém, não podemos mais aceitar que uma lei que foi feita em 1940 e um Estatuto de 1990 - que preconizam serem os menores de 18 anos ´não passíveis´ de penalidades pelos crimes que cometerem. Sabemos que os menores/adolescentes dos dias atuais são bem diferentes daqueles de 1940 e 1990. São mais atrevidos, mais agressivos, mais desobedientes e amadurecem muito mais cedo para os crimes, são fomentados pela marginalidade veterana e pela tecnologia perversa da comunicação – tudo está em suas mãos. A maioridade penal deve ser reduzida??? Muitos argumentam que a redução da maioridade o aliciamento de menores para o crime terá como alvo outras crianças com 12, 13 e 14 anos - não obstante haver algumas crianças nesta faixa etária já praticando atos ilícitos e orientados a assumirem os crimes para descriminar os adultos. Muitos “adolescentes” com 15,16 e 17 anos têm “portes físicos mesomorfo” e uma mentalidade para a prática do crime de invejar muitos marginais veteranos - ou seja: hoje, um menor de dezesseis ou dezessete anos sabe perfeitamente que é matar; furtar; roubar; lesionar; estuprar e etc. - Há alguma dúvida, que a criminalidade pode ser minimizada com a redução da maioridade penal? Há mais de 27 anos que a PEC 171 vem sendo alvo de discussão entre a Secretaria de Direitos Humanos; OAB; MPF; CNBB; movimentos sociais e organizações dos direitos humanos, entretanto, a PEC não anda por acharem que seria um retrocesso a redução. A população clama para que qualquer crime cometido por adolescentes a partir desta faixa etária acima de 16 anos terão de sentar no banco dos réus em uma vara criminal (justiça comum) – não na Vara da Infância e Juventude, com penas brandas, como internação de menores infratores. Acontece que, a Constituição Federal no artigo 228 e o ECA artigo 104 reconhece que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis baseado na estrutura de entendimento da culpabilidade. Independente de tudo! Mesmo que os crimes sejam dolosos; hediondos ou latrocínios - a lei permite que menores de 18 anos (imputáveis) cumpra pena separados dos maiores de 18 para não sofrerem represálias - mandam delinquente para um Centro Socioeducativo para ´ressocializar”, com o apoio das Organizações dos Direitos Humanos. Enquanto isso, os familiares da vítima, sequer recebem uma visita destes membros, denominados defensor os nossos direitos. Foi noticiado que em 2022 o projeto iria entrar na reta final no Congresso Nacional; entretanto, ainda está engatinhando – será uma chance de alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e reduzir a maioridade penal. São inúmeras pessoas produtivas para a sociedade que morreram vítimas da violência praticada por estes menores infratores? A vítima geralmente é uma pessoa exemplar, um pai de família, mãe “chefe” de famílias e jovens trabalhadores. - Ainda falam em Direitos Humanos! Na iminência da alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA há muitos menores antecipando a prática do crime, para aproveitar das regalias legais. O que nos deixa inconsoláveis é saber que o “sistema” dos Centros Socioeducativos dos estados e municípios nem sempre tem o efeito esperado. É comum assistir prisões de menores que já passaram várias vezes por estes Centros Socioeducativos e continuam o mesmo delinquente. Enquanto isso, as famílias “do bem” sofrem com a insegurança. Mudar a Redução da Maioridade no ECA é um sonho daqueles que querem exercer o direito de ir e vir, sem o perigo de sermos atacados por bandidos mirins que ainda estão sob a custódia da Lei - do ECA e dos ativistas dos “Direitos Humanos” Jamais podemos nos esquecer de que: ´Quando a carne está podre, não adianta salgar para recuperá-la´. Por enquanto, salvem-se quem puder! XVI-VII-MMXXII (*) José Ponciano Neto é Escritor – Historiador - Membro do Instituto Histórico e Geográfico de Montes Claros - da Academia Maçônica de Letras do Norte de Minas e Obreiro da A∴R∴L∴S∴ União, Paz e Justiça nº 1781.

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